Os fornecedores de telecomunicações não são classificados como subcontratantes ao abrigo do enquadramento RGPD da Alohi, uma vez que o seu papel se limita estritamente a facilitar o trânsito do Conteúdo do Cliente, e não a realizar atividades de tratamento de dados pessoais.
Esta posição é sustentada por vários fatores-chave:
- Natureza do trânsito de dados: O Conteúdo do Cliente atravessa simplesmente a rede de telecomunicações sem qualquer tratamento substantivo, e salvaguardas legais rigorosas garantem que estes fornecedores não conseguem aceder nem alterar os detalhes da comunicação.
- Definição de tratamento segundo o RGPD: O RGPD define «tratamento» de modo a incluir atividades que envolvam divulgação através de transmissão. Em contrapartida, a mera transmissão de dados, sem quaisquer alterações, não constitui tratamento.
- Complexidade da cadeia de valor das telecomunicações: O ecossistema das telecomunicações é inerentemente complexo, envolvendo múltiplas partes na origem, trânsito e terminação do Conteúdo do Cliente. Atribuir uma função de tratamento a qualquer entidade isolada nesta cadeia seria impraticável.
Em essência, os fornecedores de telecomunicações atuam apenas como meros canais de transmissão do Conteúdo do Cliente — não iniciam transmissões, não selecionam destinatários, não alteram o conteúdo, nem retêm dados para além do armazenamento temporário necessário à transmissão.